CONVOCAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DO RS
Durante a realização do Encontro Estadual de Cineclubes Gaúchos, em 27 de novembro de 2010, convocamos os cineclubistas gaúchos para uma Assembléia Interna onde acontecerá a escolha do Conselho de Representantes - RP - do Rio Grande do Sul junto ao CNC - Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros.
Os representantes não poderão acumular esta função com outros cargos ou funções do CNC.
Abaixo segue o Título 2º, do Capítulo III, dos Estatutos do CNC, sobre o referido conselho:
Título 2º – Do Conselho de Representantes
Art. 20 – O Conselho de Representantes, que terá um papel de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e articulador, será formado por um representante de Estado ou base territorial, conforme previsto no art. 2o, indicados juntamente com seus suplentes, na proporção de um representante para cada 10 (dez) cineclubes ou fração acima de 3 (três), presentes em Assembléia Regional, convocada especificamente para este fim, em escrutínio único e proporcional.
§ 1° – O número de representantes eleitos por base territorial não poderá excedera 4 (quatro) e o representante não poderá acumular esta função com outros cargos ou funções no CNC;
§ 2° – O mandato de cada representante e suplente é de 1 (um) ano;
Art. 21 – Compete ao Conselho de Representantes, que deliberará por maioria absoluta de seus componentes:
a) – Avaliar e fiscalizar a atuação da Diretoria Executiva, formular idéias e dar sugestões, além de apresentar subsídios que sirvam de referência na execução das atividades do CNC;
b) – Receber, analisar e dar parecer sobre o Relatório de Atividades da Diretoria do CNC e sobre o balancete financeiro demonstrativo das despesas e receitas deste;
c) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, em conformidade com o art. 17 dos presentes estatutos;
d) Articular ações e intercambio dentro de suas e demais regiões de forma efetiva a representar as demandas oriundas de todas as frente de sua base;
e) contribuir para ampliação e fortalecimento do movimento cineclubista;
f) realizar outras atribuições, definidas em Assembléia Geral, não elencadas nos itens anteriores.
g) Agilizar e participar da administração dos trabalhos de organização e desenvolvimento das atividades do CNC em sua base territorial.
Art. 22 – O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano, sendo um ano na Pré- Jornada Nacional e outro na Jornada Nacional dos Cineclubes.
§ 1o. – O Conselho de Representantes se reunirá extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que convocado pela maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. O Conselho de Representantes poderá convocar para participar de suas reuniões um ou mais membros da Diretoria Executiva, bem como representantes de qualquer cineclube associado.
§3o. Por ocasião das reuniões do Conselho de Representantes os delegados presentes escolherão entre sí um presidente e um secretário para dirigirem os trabalhos.
Cordialmente,
Luiz Alberto Cassol e Gilvan Dockhorn
Organização do Encontro Estadual de Cineclubes Gaúchos
(55) 3028-0181 / (55) 9933-4263